Acórdão (extrato) n.º 428/2018
III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 7 e 8 - e, consequentemente, dos n.os 9 e 10 - do artigo 9.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Lisboa, 20 de setembro de 2018. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
[Acórdão retificado pelo Acórdão 492/2018]
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180428.html?impressao=1
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