Despacho (extrato) 10388/2018, de 9 de Novembro
Autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial de 60%, com o professor auxiliar convidado António Carlos Rainha Perry da Câmara, no Mapa de Pessoal Civil do Exército/Academia Militar
Despacho (extrato) n.º 10388/2018
Por despacho de 13 de setembro de 2018 do Exmo. TGen AGE, é autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial de 60 %, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, do professor auxiliar convidado, António Carlos Rainha Perry da Câmara, com efeitos a 01 de setembro de 2018, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Academia Militar, de 28 de maio de 2015, n.º 2 do artigo 33.º e alínea e) do artigo 35.º, mantendo a remuneração a 60 % do 4.º escalão, índice 245 (nível remuneratório 43/44), da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 1.604,09(euro).
(Isento de fiscalização prévia do TC.)
23/10/2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Manuel da Cruz Pereira Lopes, Cor Inf.
311763228
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3522662.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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