Acórdão 368/91, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [230], de 07.10.1991, Pág. 9908
- Data: 1991-10-07
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Sumário
DECIDE CONFIRMAR O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RECLAMADO POR FERNANDO DA COSTA CANAS - PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINA LOPES-, QUE DETERMINOU A REJEIÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DAQUELA ASSOCIAÇÃO EM PARTIDO POLÍTICO, POR NAO PREENCHER O REQUISITO DE REPRESENTATIVIDADE (SUBSCRICAO DE 5 000 CIDADAOS E LEITORES NO REQUERIMENTO DA CONSTITUICAO DE UM PARTIDO).
Aviso
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