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Acórdão 234/91, de 20 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [217], de 20.09.1991, Pág. 9425
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Sumário

DECIDE JULGAR EXTINTO O RECURSO OBRIGATÓRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA QUE DEFERIU O PEDIDO (REQUERIDO POR MARIA NIDIA DE SOUSA ALMEIDA E SILVA JARDIM NA SEQUÊNCIAS DE CONCURSO) DE INTIMAÇÃO DO DIRECTOR-GERAL DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PARA FACULTAR A CONSULTA DOS CURRÍCULOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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