Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10352/2018, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da delegada regional do Algarve do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., nos diretores dos serviços de coordenação, nos diretores de centro de emprego e formação profissional e na diretora de centro de emprego

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10352/2018

A Licenciada Maria Madalena Botelho Moniz Feu, Delegada Regional do Algarve do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P. n.º 157/2017, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação:

a) Nos Diretores de Serviço, a seguir indicados:

Licenciado António José Rodrigues Santos Travassos - Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Licenciada Paula Cristina dos Reis Clérigo - Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;

Competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P., possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito específico, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, José Rodrigues Santos Travassos:

3.1 - Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.

3.2 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.3 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional.

3.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

4 - No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Paula Cristina dos Reis Clérigo.

4.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

4.2 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro)25.000,00, assinar precatórios-cheques;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

4.3 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas;

4.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

4.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional, bem como o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

4.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas;

4.7 - Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante quatro assinaturas, duas das quais de caráter obrigatório, correspondentes à assinatura do Delegado Regional substituído em caso de ausência ou impedimento pela Diretora de Serviços de Emprego e Formação Profissional; as restantes duas assinaturas deverão ser asseguradas pelo(a) diretor(a) de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo e pelo Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelos subdelegatários desde 07 de fevereiro de 2017 a 11 de setembro de 2018, que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências.

b) Em cada uma das Diretoras de Centro de Emprego e Formação Profissional, a seguir indicadas:

Licenciada Ana Isabel Branco Vieira - Centro de Emprego e Formação Profissional do Barlavento;

Licenciada Maria de Fátima Guerreiro Cortes - Centro de Emprego e Formação Profissional de Faro;

Competência para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P., possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, com exceção, neste caso, no que respeita aos conselhos consultivos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais;

1.3 - Autorizar despesas até ao limite de (euro)25.000,00 com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos; § Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques, autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00;

§ Único: O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

1.5 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com as alterações posteriormente introduzidas;

1.6 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.7 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;

1.8 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

1.9 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidades de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.

§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pela Delegada Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.2 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pela Delegada Regional.

3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e da Delegada Regional, recorrendo necessário à cobrança coerciva;

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Diretor de Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P.

3.5 - Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.6 - Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.

3.7 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;

3.8 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito das instalações:

4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários protocolos de colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, através do Delegado Regional;

4.2 - Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação.

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e da Delegada Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do Diretor de Centro e/ou do Diretor-Adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelas subdelegatárias que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, de 07 de fevereiro de 2017 a 11 de setembro de 2018.

c) Na Diretora do Centro de Emprego de Loulé, Licenciada Sandra Vidal Azenhas,

Competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica local, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem; assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias e endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

1.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais;

1.6 - Autorizar abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

1.7 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas de emprego, reabilitação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidades de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral dos respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.

§ Único. Excluem-se da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pela Delegada Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos da Delegada Regional.

3.2 - No âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pela Delegada Regional.

3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva;

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Diretor do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P.

4 - No âmbito das instalações:

Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação.

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e da Delegada Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do Diretor de Centro e a do Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego.

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pela subdelegatária que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, de 07 de fevereiro de 2017 a 11 de setembro de 2018.

2018-10-22. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

311754659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda