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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 40/2018/A, de 8 de Novembro

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Sumário

Prorrogação de prazo para apresentação em plenário do relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais para efeitos de análise e avaliação das respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens com mais de 12 anos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 40/2018/A

Prorrogação de prazo para apresentação em plenário do relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais para efeitos de análise e avaliação das respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens com mais de 12 anos.

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2017/A, de 16 de novembro, recomendou a criação, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais, de um grupo de trabalho que analise e avalie as respostas públicas regionais na área de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, dirigidas a jovens com mais de 12 anos de idade.

Nos termos da mencionada Resolução, ficou estabelecido (cf. n.º 2) «Que o grupo de trabalho referido elabore um relatório no prazo de doze meses, a contar da data de publicação da presente resolução, o qual será posteriormente apresentado e debatido em sessão plenária».

Acontece que, face ao trabalho já desenvolvido e a desenvolver, designadamente, número de audições, visitas a instituições e análise de documentação, a que acresce o facto de se ter procedido, recentemente, à eleição de uma nova Relatora, manifesta-se impossível o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.

Neste sentido, o Grupo de Trabalho deliberou, por unanimidade, requerer a prorrogação de prazo de apresentação do relatório para a Sessão Plenária de março de 2019.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, prorrogar o prazo de apresentação do relatório a elaborar pelo Grupo de Trabalho criado, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais, para efeitos de análise e avaliação das respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens com mais de 12 anos, conforme estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2017/A, de 16 de novembro, o qual deverá ser apresentado na Sessão Plenária de março de 2019.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de outubro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111786824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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