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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 38/2018/A, de 8 de Novembro

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Sumário

Revisão Urgente da Portaria de Condições de Trabalho, aplicável aos Bombeiros Voluntários que exercem funções de Tripulante de Ambulância, aprovada pela Portaria n.º 10/2010, de 28 de janeiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2018/A

Revisão Urgente da Portaria de Condições de Trabalho aplicável aos Bombeiros Voluntários que exercem funções de Tripulante de Ambulância, aprovada pela Portaria 10/2010, de 28 de janeiro.

A atividade laboral desenvolvida pelos trabalhadores tripulantes de ambulância das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores foi regulamentada pela Portaria 10/2010, de 28 de janeiro.

A referida portaria de condições de trabalho assume elevada relevância para as dezassete associações que se constituem como entidades empregadoras, mas também, e em primeira instância, para os trabalhadores que, sendo bombeiros voluntários, exercem as funções de tripulantes de ambulância, conforme dispõe o referido diploma.

A retribuição base auferida pelos tripulantes de ambulância foi, à data, definida no artigo 6.º, n.º 1, da citada portaria, com remissão para o Anexo III, verificando-se que os normativos não contemplaram a atualização inerente à evolução do salário mínimo nacional praticado na Região.

Face à evolução do salário mínimo nacional praticado na Região, as tabelas de retribuições mínimas para os tripulantes de ambulância de transporte (TAT) e para os tripulantes de ambulância de socorro (TAS), constantes do Anexo III da Portaria 10/2010, de 28 de janeiro, contemplam remunerações base inferiores ao salário mínimo nacional praticado na Região atualmente em vigor, o que contraria claramente a lei geral.

A falta de revisão da portaria de condições de trabalho acima enunciada, acarreta um custo financeiro para as associações humanitárias de bombeiros voluntários dos Açores, que na qualidade de entidades empregadoras estão a assumir o pagamento da diferença remuneratória entre os valores definidos na portaria de condições de trabalho e os valores mínimos estabelecidos na lei geral.

Através do Despacho 2761/2017, de 14 de novembro, o Governo Regional criou um grupo de trabalho para abordar uma das vertentes do problema, o financiamento das Associações.

No entanto, a componente relativa à portaria que estabelece as condições de trabalho dos tripulantes de ambulância é igualmente relevante e esta matéria tem que ser objeto de uma revisão urgente, com o objetivo de consolidar a dignificação da missão e as condições de trabalho das mulheres e homens que têm o dever de a cumprir.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Promova a revisão da portaria de condições de trabalho aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros e aos bombeiros voluntários que exercem funções de tripulantes de ambulância, aprovada pela Portaria 10/2010, de 28 de janeiro.

2 - Que a medida acima indicada seja implementada com a maior urgência, sem prejuízo do cumprimento dos preceitos legais inerentes aos procedimentos que se mostrem necessários à sua operacionalização.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de outubro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521132.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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