Aviso (extrato) n.º 16055/2018
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Humberto José Batista Oliveira, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º e do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de setembro sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 07 de setembro de 2018, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar:
«[...]
Artigo 4.º
a) Aos alunos que tenham concluído o 4.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico com classificação final de Muito Bom nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
[...]
d) Aos alunos que tenham concluído o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade com média final interna igual ou superior a 17 valores, podendo ser arredondada e calculada tendo em conta apenas disciplinas obrigatórias.»
15 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
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