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Aviso (extrato) 16054/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16054/2018

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção

Humberto José Batista Oliveira, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º e do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de setembro sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2018, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção:

«[...]

Artigo 7.º

1 - O apoio à natalidade/adoção é requerido até 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

2 - O apoio à natalidade/adoção carece de renovação anual, devendo o/a requerente ou requerentes fazer prova, nos serviços competentes, da manutenção das condições de atribuição do mesmo nos 30 (trinta) dias seguintes à criança perfazer 12 (doze) e/ou 24 (vinte e quatro) meses, respetivamente.

3 - Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.

4 - A entrega das candidaturas fora dos prazos estipulados implica que apenas seja efetuado o pagamento das faturas entregues após essa data e até perfazer o tempo estipulado para tal (36 meses).»

15 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

311754845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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