Aviso (extrato) n.º 16054/2018
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção
Humberto José Batista Oliveira, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º e do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de setembro sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2018, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção:
«[...]
Artigo 7.º
1 - O apoio à natalidade/adoção é requerido até 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
2 - O apoio à natalidade/adoção carece de renovação anual, devendo o/a requerente ou requerentes fazer prova, nos serviços competentes, da manutenção das condições de atribuição do mesmo nos 30 (trinta) dias seguintes à criança perfazer 12 (doze) e/ou 24 (vinte e quatro) meses, respetivamente.
3 - Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
4 - A entrega das candidaturas fora dos prazos estipulados implica que apenas seja efetuado o pagamento das faturas entregues após essa data e até perfazer o tempo estipulado para tal (36 meses).»
15 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
311754845