Por ordem superior se torna público que, em 12 de setembro de 2018, o Reino Hachemita da Jordânia depositou, junto do Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspetos Ambientais Associados, assinados em Lisboa em 17 de dezembro de 1994.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 44.º do Tratado e do n.º 2 do artigo 18.º do Protocolo, o Tratado e o Protocolo entrarão em vigor para o Reino Hachemita da Jordânia em 11 de dezembro de 2018.
Portugal é Parte no Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspetos Ambientais Associados, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/96 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/96, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 15 de novembro de 1996.
Direção-Geral de Política Externa, 29 de outubro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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