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Declaração de Retificação 37/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, que promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea a) do n.º 5, onde se lê:

«Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou da utilização de pratos de plástico de utilização única ou descartável.»

deve ler-se:

«Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou a utilização de produtos de plástico de utilização única ou descartável.»

Secretaria-Geral, 6 de novembro de 2018. - O Secretário-Geral, David Xavier.

111792104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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