Declaração de Retificação n.º 37/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 5, onde se lê:
«Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou da utilização de pratos de plástico de utilização única ou descartável.»
deve ler-se:
«Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou a utilização de produtos de plástico de utilização única ou descartável.»
Secretaria-Geral, 6 de novembro de 2018. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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