A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 898/83, de 27 de Setembro

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Sumário

Retira determinados medicamentos da lista de especialidades farmacêuticas de venda livre.

Texto do documento

Portaria 898/83
de 27 de Setembro
A lista anexa à Portaria 364/83, de 2 de Abril, incluía nas listas de especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias, sem receita médica e sem comparticipação do Ministério da Saúde, os produtos Cebion, gran. comp. or., e Polibion, sol. or.

Tal inclusão resultou, contudo, de erro de informação que urge corrigir.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São retirados da lista anexa à Portaria 364/83, de 2 de Abril, os produtos Cebion e Polibion, em todas as suas formas farmacêuticas.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Julho de 1983.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 364/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa a lista das especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias, sem receita médica e sem comparticipação do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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