Portaria 898/83
de 27 de Setembro
A lista anexa à Portaria 364/83, de 2 de Abril, incluía nas listas de especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias, sem receita médica e sem comparticipação do Ministério da Saúde, os produtos Cebion, gran. comp. or., e Polibion, sol. or.
Tal inclusão resultou, contudo, de erro de informação que urge corrigir.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São retirados da lista anexa à Portaria 364/83, de 2 de Abril, os produtos Cebion e Polibion, em todas as suas formas farmacêuticas.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Julho de 1983.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.