Resolução da Assembleia da República n.º 302/2018
Recomenda ao Governo que desenvolva diligências junto da Ryanair e respetivas agências de recrutamento para que apliquem a legislação portuguesa nas relações laborais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva as diligências necessárias junto da Ryanair e respetivas agências de recrutamento, Crewlink e Workforce Internacional, para que apliquem a legislação portuguesa em matéria laboral, designadamente o Código do Trabalho e a Constituição, nas relações estabelecidas com os trabalhadores, cumpram os direitos destes no âmbito da segurança e saúde no trabalho e respeitem, em particular, a legislação comunitária em matéria de duração do trabalho.
2 - Crie mecanismos de promoção da negociação coletiva e publique portarias de extensão que garantam a definição de um valor de remuneração base para cada categoria profissional neste âmbito, nomeadamente para o pessoal tripulante.
3 - Inste as instâncias competentes para a fiscalização das condições laborais, designadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Autoridade Nacional da Aviação Civil, responsável pela regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil, para, em caso de incumprimento da legislação nacional, instaurarem os processos contraordenacionais necessários e aplicarem as sanções adequadas.
Aprovada em 19 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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