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Aviso (extrato) 15854/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado na área científica de Ciência e Engenharia dos Materiais, Universidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15854/2018

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-143-ARH/2018, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível Inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciência e Engenharia dos Materiais, com vista ao exercício de funções no estudo e desenvolvimentos dum conceito de eletrolisador de eletrólito sólido com despolarização por carvão, no âmbito do projeto CARBOSTEAM, intitulado "Eletrólise de vapor a alta temperatura assistida por despolarização com carvão" [projeto POCI-01-0145-FEDER-032295], suportado pelos orçamentos do Programa Operacional POCI, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sito eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

8 de outubro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

311757689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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