Por ordem superior se torna público que, em 16 de agosto de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação das Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 51.º do Acordo, as Alterações entrarão em vigor quando forem aceites por todos os membros.
A República Portuguesa é Parte das Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos Base, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 146/2017 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 29 de outubro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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