Resolução da Assembleia da República n.º 300/2018
Suspensão da contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 19 de outubro e 10 de dezembro de 2018.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 19 de outubro, retomando-a após 10 de dezembro de 2018, por decorrer nesse período o processo de discussão e votação do Orçamento do Estado para 2019.
Aprovada em 19 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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