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Declaração de Retificação 792/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Declaração de Retificação ao Aviso n.º 14465/2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 792/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 14465/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2018, da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, referente à abertura do Procedimento concursal para a contratação de dois assistentes operacionais, de um assistente técnico e de um técnico superior com contrato de trabalho por tempo indeterminado, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«1.1 - [...] por deliberação da Junta de Freguesia de 22 de setembro de 2016, se encontram abertos um procedimento concursal comum tendentes ao recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pelo Órgão Executivo, no dia 13 de setembro.»

deve ler-se:

«1.1 - [...] por deliberação da Junta de Freguesia de 13 de setembro de 2018, se encontra aberto um procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.»

Onde se lê:

«2.2 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de (euro) 530,00.»

deve ler-se:

«2.2 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de (euro) 580,00 euros.»

Onde se lê:

«2.5.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 3.»

deve ler-se:

«2.5.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 2.1.»

Onde se lê:

«3.5.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (50) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.»

deve ler-se:

«3.5.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.»

15 de outubro de 2018. - O Presidente de Junta, Carlos Casimiro.

311739447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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