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Resolução da Assembleia da República 297/2018, de 30 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que garanta que as habilitações literárias não são fator de exclusão da regularização de vínculos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 297/2018

Recomenda ao Governo que garanta que as habilitações literárias não são fator de exclusão da regularização de vínculos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Emita orientações claras a todos os serviços abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) que garantam que as pessoas com vínculos precários cuja situação foi objeto de parecer positivo por parte das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) não são excluídas em fase de concurso com fundamento nas suas habilitações literárias.

2 - As orientações previstas no número anterior determinem a reavaliação obrigatória dos pareceres negativos das CAB com base no referido fundamento.

3 - Assegure que as pessoas com vínculos precários, ainda que não sejam detentoras das habilitações literárias exigidas, são opositoras a procedimento concursal, no âmbito do PREVPAP, considerando os requisitos de admissão à data de início de funções.

4 - Garanta que, caso seja necessário que as pessoas com vínculos precários detenham um nível habilitacional determinado, lhes seja concedido o prazo necessário para a aquisição das exigidas habilitações.

5 - Informe as instituições abrangidas pelo PREVPAP, incluindo as autarquias locais, que após o reconhecimento do vínculo e a integração dos trabalhadores em situação irregular, devem possibilitar a frequência de formação e a aquisição de novas competências, designadamente àqueles que não tenham formação equivalente ao 12.º ano.

Aprovada em 4 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111758896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3512631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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