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Portaria 291/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Procede à alteração da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser utilizada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano»

Texto do documento

Portaria 291/2018

de 29 de outubro

A Portaria 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria 374/2013, de 27 de dezembro, reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Nesta conformidade, e mantendo-se a qualidade que caracteriza os vinhos com direito ao uso da IG «Alentejano», importa proceder à atualização da lista de castas autorizadas na região, permitindo aos produtores uma maior flexibilidade na elaboração dos seus vinhos, acompanhando as tendências de mercado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria 374/2013, de 27 de dezembro, que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser utilizada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II da Portaria 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria 374/2013, de 27 de dezembro

O anexo II da Portaria 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria 374/2013, de 27 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2018.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 18 de outubro de 2018.

ANEXO

«ANEXO II

(a que se refere o artigo 4.º)

[...]

(ver documento original)

111746972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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