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Processo 8/90, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [279], de 04.12.1990, Pág. 13208
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Sumário

ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO A DAR AO NUMERO 10 DO ARTIGO 31 DA LEI NUMERO 29/82, DE 11/12 E AO ARTIGO 170 DO DECRETO LEI NUMERO 39-A/90, DE 24/1, RELATIVOS AO PEDIDO DE PASSAGEM A RESERVA DE MILITARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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