Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9967/2018, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Licenças sem remuneração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9967/2018

Torna-se público que foram concedidas as licenças sem remuneração seguintes:

Ana Filipa Lourenço Coutinho Vieira, especialista de informática - por despacho de Sua Exa. o Secretário-Geral deste Ministério, de 24 de julho de 2018, concedida licença sem remuneração pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Catarina Margarida Vigário Pires Ferreira Pacheco, assistente técnica - por despacho de Sua Exa. o Secretário-Geral deste Ministério, de 5 de setembro de 2018, concedida licença sem remuneração pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2018, nos termos das disposições conjugadas dos n.º 1 do artigo 280.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Vanda Sofia Lopes Esteves, técnica superior - por despacho de Sua Exa. o Secretário-Geral deste Ministério, de 13 de agosto de 2018, concedida licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2018, nos termos do disposto no artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 de outubro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311729719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3509139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda