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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 37/2018/A, de 22 de Outubro

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Sumário

Pela salvaguarda dos legítimos interesses dos moradores no Bairro de Santa Rita e do direito dos proprietários à justa indemnização

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2018/A

Pela salvaguarda dos legítimos interesses dos moradores no Bairro de Santa Rita e do direito dos proprietários à justa indemnização

No Bairro de Santa Rita, localizado na freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, residem, atualmente, 236 pessoas.

A criação desta zona habitacional remete-nos, em termos históricos, para o Tratado do Atlântico Norte, sendo que Portugal intensificou a sua relação político-militar com os Estados Unidos da América com o Acordo de Auxílio Mútuo para a Defesa, de 5 de janeiro de 1951, e o Acordo de Defesa de 6 de setembro do mesmo ano, este respeitante ao uso de instalações nos Açores centradas na Base Aérea das Lajes.

Esta brevíssima resenha histórica serve, somente, para contextualizar o facto de que a partir de então se aumentou substancialmente o efetivo militar norte-americano existente na ilha Terceira desde 1944 com a correlativa necessidade de alojamentos que, na falta de resposta imediata do mercado local, impôs a rápida construção de moradias para o efeito.

Para efeitos de agilização e simultaneamente de se assegurar uma garantia de legalidade, ajustaram-se entre militares e/ou empresários norte-americanos e proprietários de terrenos na Serra de Santiago, junto à Base das Lajes, contratos escritos de arrendamento de parcelas de terreno com autorização do Estado Português, para, em cada uma delas, se construir e fruir uma habitação com uso transmissível enquanto os mesmos vigorassem.

Acontece que ao longo de sete décadas, as moradias construídas ao abrigo dos contratos de arrendamento celebrados foram sendo transmitidas, com os seus redutos, à medida da rotação dos militares ali em serviço e, com o decurso dos anos, passaram de norte-americanos militares, para norte-americanos civis e, mais tarde, para cidadãos portugueses, designadamente trabalhadores da Base das Lajes.

As múltiplas transmissões revestem-se, em termos técnico-jurídicos, de elevada complexidade, uma vez que acarretam vários direitos e deveres para os diversos intervenientes (proprietários dos prédios, arrendatários e inquilinos).

Acresce que este Bairro é composto, hoje em dia, por 98 moradias e alberga, maioritariamente, famílias com reconhecidas dificuldades socioeconómicas.

Tais dificuldades, por parte de alguns desses moradores, a par de um sentimento de propriedade relativamente àqueles prédios que o título predial emitido pela autoridade tributária portuguesa lhes incutiu, havendo ainda situações de não pagamento de renda por parte de anteriores possuidores que os atuais desconheciam, levaram a que alguns moradores deixassem de pagar as respetivas rendas e, consequentemente, ao recurso aos tribunais por parte dos proprietários para efeitos de cumprimento dos contratos de arrendamento ou, em último caso, mesmo do despejo.

Neste sentido, e na sequência do esforço da Câmara Municipal da Praia da Vitória e do Governo Regional na busca de soluções, bem como da situação ter seguido a via litigiosa, a hora é de envidar todas as forças no sentido de, por um lado, salvaguardar os legítimos interesses dos moradores no Bairro de Santa Rita e, por outro, o direito dos proprietários à justa indemnização, bem como promover a completa infraestruturação e regularização daquele bairro.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, instar as entidades públicas, de âmbito central, regional e local, a desenvolver todos os esforços no sentido de materializar os seguintes objetivos:

1 - Garantir aos moradores do Bairro de Santa Rita a permanência nas respetivas habitações;

2 - Assegurar que a desejada permanência nas habitações seja efetivada em termos economicamente suportáveis para os moradores, tendo em conta os rendimentos de cada agregado familiar e uma justa equidade social;

3 - Dotar o Bairro de todas as condições exigidas à fruição digna de uma habitação, isto é, à eletrificação pública, ao acesso à rede de água pública e ao saneamento básico;

4 - Avaliar, com base em critérios técnicos, o atual valor patrimonial do respetivo solo, por forma a se apurar o valor justo para a eventual aquisição por parte dos arrendatários, bem como da justa indemnização aos proprietários do solo;

5 - Os moradores entretanto despejados, querendo, poderão também comprar o solo de que foram arrendatários, nas condições do número anterior;

6 - Apoiar, técnica e financeiramente, quando se justifique, todos os moradores na legalização das respetivas habitações;

7 - Garantir a audição e participação dos moradores em todas as fases de resolução deste processo; e

8 - Dar conhecimento à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de todas as diligências efetuadas no âmbito desta resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de setembro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111722055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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