MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Inframoura - Empresa de Infraestruturas de Vilamoura, E. M.
NIPC: 504915266
Endereço: Rua das Amoreiras
Código postal: 8125 497
Localidade: Vilamoura
País: PORTUGAL
NUT III: PT
Distrito: Faro
Concelho: Loulé
Freguesia: Freguesia de Quarteira
Endereço Eletrónico: info@inframoura.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: PPC31/2018_BS/DGUM - Aquisição de Serviços de Vigilância de Infraestruturas e Apoio à Operacionalização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado em Vilamoura - 2019/2020.
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços de Vigilância de Infraestruturas e Apoio à Operacionalização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado em Vilamoura - 2019/2020.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 280000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79710000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: PPC31/2018_BS/DGUM
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT
Distrito: Faro
Concelho: Loulé
Freguesia: Freguesia de Quarteira
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
24 meses
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De acordo com o artigo 36.º do programa de procedimento.
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvará
Descrição:
Titularidade de alvará para o exercício da atividade de segurança privada, previsto nas alíneas a) e c) do n.º1 do artigo 3.º da Lei 34/2013 de 16 de maio.
8.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Gestão Urbana
Endereço desse serviço: Rua das Amoreiras
Código postal: 8125 497
Localidade: Vilamoura
Endereço Eletrónico: info@inframoura.pt
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 31 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
a) Ter uma atividade e objeto social diretamente relacionados com os serviços
de vigilância de bem móveis e imoveis, nomeadamente, a prestação de
serviços de segurança privada e vigilância de infraestruturas a comprovar
através do documento identificado na alínea b) do número 1 da cláusula 12.ª
do presente programa de procedimento;
b) Experiência do candidato na prestação de serviços de vigilância de bens
móveis e imoveis igual ou superior a 5 (cinco) anos, a comprovar através dos
documentos identificados na alínea f) do número 1 da cláusula 12.ª do
presente programa de procedimento;
c) Ter prestado nos últimos três anos, serviços de vigilância de infraestruturas,
no mínimo a 2 (dois) clientes, cada um dos clientes com um valor de contrato
anual mínimo de 140.000 EUR (cento e quarenta mil euros), a comprovar
através dos documentos identificados na alínea f) do número 1 da cláusula
12ª do presente programa de procedimento.
d) Mínimo de vigilantes registados no Departamento de Segurança Privada da
PSP, igual ou superior a 1000 (mil), a comprovar através dos documentos identificados nas alíneas c) e d) do número 1 da cláusula 12.ª do presente
programa de procedimento;
e) Deverá ser afeto à prestação dos serviços objeto do presente procedimento
um Diretor de Segurança devidamente habilitado, igualmente registado no
Departamento de Segurança Privada da PSP, que faça parte dos quadros da
empresa, que desempenhe funções a tempo inteiro, com pelo menos 2 (dois)
anos de experiência nas funções, a comprovar através do documento
identificado na alínea e) do número 1 da cláusula 12.ª do presente programa
de procedimento;
f) Certificações, a comprovar através dos documentos identificados na alínea g)
do número 1 da cláusula 12.ª do presente programa de procedimento, cujo
âmbito de certificação abranja a prestação de serviços a contratar,
nomeadamente a vigilância de bens móveis e imóveis:
i. Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (Norma ISO
9001:2015);
ii. Certificação de Gestão Ambiental (Norma ISO 14001:2015);
iii. Certificação do Sistema de Gestão da Saúde e Segurança
Ocupacional (Norma OHSAS 18001:2007);
g) Registo na Autoridade Nacional de Proteção Civil, a comprovar através dos
documentos identificados na alínea k) do número 1 da cláusula 12.ª do
presente programa de procedimento, habilitando o candidato a proceder à
manutenção de sistemas automáticos de deteção de incêndios;
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
Volume médio de negócios>250 000EUR
Definição: Valor médio referente à quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais de uma empresa ou entidade, dos últimos três exercícios disponíveis, devendo ser considerados os anos 2015, 2016 e 2017, desde que as respetivas contas já estejam legalmente certificadas.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A qualificação será feita segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira.
2. O modelo de avaliação das candidaturas baseia-se na obtenção da pontuação global de cada candidatura pela soma ponderada das suas pontuações parciais relativas aos fatores e subfactores estabelecidos, sendo adotado o modelo multicritério aditivo.
3. Os atributos das candidaturas sujeitos à concorrência são:
ATRIBUTOS / FACTORES PONDERAÇÃO
Capacidade Técnica 0,70
Capacidade Financeira 0,30
4. Os subfactores associados ao factor "Capacidade Técnica" são os seguintes:
SUBFACTORES PONDERAÇÃO
Número de vigilantes 0,30
Experiência do diretor de segurança 0,20
Experiência geral na prestação de serviços de vigilância 0,50
5. Os subfactores associados ao fator "Capacidade Financeira" são os seguintes:
SUBFACTORES PONDERAÇÃO
Volume médio de negócios 0,50
Autonomia financeira 0,25
Liquidez geral 0,25
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 5 %
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da Inframoura
Endereço: Rua das Amoreiras
Código postal: 8125 497
Localidade: Vilamoura
Endereço Eletrónico: info@inframoura.pt
Prazo de interposição do recurso: 8 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2018/10/19
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: José Miguel
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
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