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Anúncio de Procedimento 8681/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

PPC31/2018_BS/DGUM - Aquisição de Serviços de Vigilância de Infraestruturas e Apoio à Operacionalização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado em Vilamoura - 2019/2020.

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Inframoura - Empresa de Infraestruturas de Vilamoura, E. M.

NIPC: 504915266

Endereço: Rua das Amoreiras

Código postal: 8125 497

Localidade: Vilamoura

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Distrito: Faro

Concelho: Loulé

Freguesia: Freguesia de Quarteira

Endereço Eletrónico: info@inframoura.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: PPC31/2018_BS/DGUM - Aquisição de Serviços de Vigilância de Infraestruturas e Apoio à Operacionalização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado em Vilamoura - 2019/2020.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços de Vigilância de Infraestruturas e Apoio à Operacionalização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado em Vilamoura - 2019/2020.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 280000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79710000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: PPC31/2018_BS/DGUM

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Distrito: Faro

Concelho: Loulé

Freguesia: Freguesia de Quarteira

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

24 meses

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o artigo 36.º do programa de procedimento.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará

Descrição:

Titularidade de alvará para o exercício da atividade de segurança privada, previsto nas alíneas a) e c) do n.º1 do artigo 3.º da Lei 34/2013 de 16 de maio.

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Gestão Urbana

Endereço desse serviço: Rua das Amoreiras

Código postal: 8125 497

Localidade: Vilamoura

Endereço Eletrónico: info@inframoura.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 31 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

a) Ter uma atividade e objeto social diretamente relacionados com os serviços

de vigilância de bem móveis e imoveis, nomeadamente, a prestação de

serviços de segurança privada e vigilância de infraestruturas a comprovar

através do documento identificado na alínea b) do número 1 da cláusula 12.ª

do presente programa de procedimento;

b) Experiência do candidato na prestação de serviços de vigilância de bens

móveis e imoveis igual ou superior a 5 (cinco) anos, a comprovar através dos

documentos identificados na alínea f) do número 1 da cláusula 12.ª do

presente programa de procedimento;

c) Ter prestado nos últimos três anos, serviços de vigilância de infraestruturas,

no mínimo a 2 (dois) clientes, cada um dos clientes com um valor de contrato

anual mínimo de 140.000 EUR (cento e quarenta mil euros), a comprovar

através dos documentos identificados na alínea f) do número 1 da cláusula

12ª do presente programa de procedimento.

d) Mínimo de vigilantes registados no Departamento de Segurança Privada da

PSP, igual ou superior a 1000 (mil), a comprovar através dos documentos identificados nas alíneas c) e d) do número 1 da cláusula 12.ª do presente

programa de procedimento;

e) Deverá ser afeto à prestação dos serviços objeto do presente procedimento

um Diretor de Segurança devidamente habilitado, igualmente registado no

Departamento de Segurança Privada da PSP, que faça parte dos quadros da

empresa, que desempenhe funções a tempo inteiro, com pelo menos 2 (dois)

anos de experiência nas funções, a comprovar através do documento

identificado na alínea e) do número 1 da cláusula 12.ª do presente programa

de procedimento;

f) Certificações, a comprovar através dos documentos identificados na alínea g)

do número 1 da cláusula 12.ª do presente programa de procedimento, cujo

âmbito de certificação abranja a prestação de serviços a contratar,

nomeadamente a vigilância de bens móveis e imóveis:

i. Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (Norma ISO

9001:2015);

ii. Certificação de Gestão Ambiental (Norma ISO 14001:2015);

iii. Certificação do Sistema de Gestão da Saúde e Segurança

Ocupacional (Norma OHSAS 18001:2007);

g) Registo na Autoridade Nacional de Proteção Civil, a comprovar através dos

documentos identificados na alínea k) do número 1 da cláusula 12.ª do

presente programa de procedimento, habilitando o candidato a proceder à

manutenção de sistemas automáticos de deteção de incêndios;

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Volume médio de negócios>250 000EUR

Definição: Valor médio referente à quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais de uma empresa ou entidade, dos últimos três exercícios disponíveis, devendo ser considerados os anos 2015, 2016 e 2017, desde que as respetivas contas já estejam legalmente certificadas.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A qualificação será feita segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira.

2. O modelo de avaliação das candidaturas baseia-se na obtenção da pontuação global de cada candidatura pela soma ponderada das suas pontuações parciais relativas aos fatores e subfactores estabelecidos, sendo adotado o modelo multicritério aditivo.

3. Os atributos das candidaturas sujeitos à concorrência são:

ATRIBUTOS / FACTORES PONDERAÇÃO

Capacidade Técnica 0,70

Capacidade Financeira 0,30

4. Os subfactores associados ao factor "Capacidade Técnica" são os seguintes:

SUBFACTORES PONDERAÇÃO

Número de vigilantes 0,30

Experiência do diretor de segurança 0,20

Experiência geral na prestação de serviços de vigilância 0,50

5. Os subfactores associados ao fator "Capacidade Financeira" são os seguintes:

SUBFACTORES PONDERAÇÃO

Volume médio de negócios 0,50

Autonomia financeira 0,25

Liquidez geral 0,25

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Inframoura

Endereço: Rua das Amoreiras

Código postal: 8125 497

Localidade: Vilamoura

Endereço Eletrónico: info@inframoura.pt

Prazo de interposição do recurso: 8 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/10/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Miguel

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

411744233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3505144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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