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Portaria 841/83, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância.

Texto do documento

Portaria 841/83
de 20 de Agosto
Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 25 de Maio de 1983, o despacho do Ministro da Educação de 18 de Março de 1983 que aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância;

Considerando que tal publicação não observou a forma legal prescrita no Decreto-Lei 3/83, de 11 de Janeiro, quer por não possuir um número de identificação, quer por não ter sido feita através de portaria;

Importando, assim, colmatar estas deficiências com uma nova publicação, salvaguardando os efeitos já produzidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância, criado ao abrigo do Despacho Conjunto 52/80 dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, publicado em 12 de Junho de 1980.

2.º O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo a esta portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Maio de 1983.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-11 - Decreto-Lei 3/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime a que deve obedecer a publicação, identificação e formulário dos diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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