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Resolução da Assembleia da República 289/2018, de 18 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018

Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma vistoria urgente às instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra, com o objetivo de identificar as intervenções mais urgentes e repor as condições mínimas de funcionamento.

2 - Dê início, de imediato, aos procedimentos necessários à realização das obras de que a escola carece e concretize um plano de intervenção global a realizar na mesma, de modo a resolver definitivamente os problemas denunciados por pais, estudantes e professores, garantindo que o sucesso educativo que esse estabelecimento de ensino apresenta tem igual respaldo nos meios e condições que detém.

Aprovada em 22 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111713931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3503132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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