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Aviso 106-A/91, de 16 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 161/1991, 2º Suplemento, Série I-A de 1991-07-16.
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Sumário

TORNA PÚBLICA A ENTRADA EM VIGOR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA DA CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL, BEM COMO DO ACORDO ADMINISTRATIVO RELATIVO AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO, CONCLUIDOS EM 11 DE MARÇO DE 1988.

Texto do documento

Aviso 106-A/91
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e em Andorra para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra e do Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção, concluídos em 11 de Março de 1988.

A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 12/90, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, entra em vigor, nos termos do disposto no artigo 32.º da Convenção, no primeiro dia do segundo mês posterior ao da troca dos instrumentos de ratificação.

O Acordo Administrativo, aprovado igualmente pelo decreto atrás referido, entra em vigor, nos termos do disposto no artigo 30.º do Acordo, na mesma data em que a Convenção.

Assim, tendo os instrumentos de ratificação sido trocados em Andorra em 17 de Maio de 1991, a Convenção e o Acordo Administrativo entraram em vigor no dia 1 de Julho de 1991.

Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, 4 de Julho de 1991. - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Eurico Paes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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