Aviso 106-A/91
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e em Andorra para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra e do Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção, concluídos em 11 de Março de 1988.
A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 12/90, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, entra em vigor, nos termos do disposto no artigo 32.º da Convenção, no primeiro dia do segundo mês posterior ao da troca dos instrumentos de ratificação.
O Acordo Administrativo, aprovado igualmente pelo decreto atrás referido, entra em vigor, nos termos do disposto no artigo 30.º do Acordo, na mesma data em que a Convenção.
Assim, tendo os instrumentos de ratificação sido trocados em Andorra em 17 de Maio de 1991, a Convenção e o Acordo Administrativo entraram em vigor no dia 1 de Julho de 1991.
Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, 4 de Julho de 1991. - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Eurico Paes.