de 16 de outubro
A Portaria 68/2018, relativa à emissão de oito moedas comemorativas para 2018, foi objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, a 8 de março de 2018.
Na sequência da deteção de um lapso na descrição das características visuais da moeda designada «A Águia Imperial» que consta da alínea d) do n.º 1 do Artigo 2.º da referida portaria, mostra-se necessário proceder à respetiva alteração, por forma a garantir que as características visuais desta moeda de coleção correspondam efetivamente à descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 68/2018, de 8 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 68/2018, de 8 de março
O artigo 2.º da Portaria 68/2018, de 8 março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Características e outros elementos de cunhagem
1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) A moeda designada 'A Águia Imperial' apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de uma águia em voo, do lado direito o escudo nacional com a esfera armilar e na sua base o valor facial, na parte inferior do lado esquerdo inscreve-se a legenda 'INCM' e a indicação do autor; no reverso a representação de um perfil em grande plano da águia, orlada na parte superior com a legenda 'Águia Imperial', e na parte inferior a legenda 'Portugal 2018';
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 12 de outubro de 2018.
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