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Declaração de Retificação 36/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a modalidade de aquisição do material circulante e do sistema de sinalização do Metro de Lisboa e autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à respetiva repartição de encargos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 36/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais poderão ocorrer a partir de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000,00.»

deve ler-se

«Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais poderão ocorrer a partir de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante anual de (euro) 10 500 000,00.».

2 - No n.º 7, onde se lê:

«7 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 2 são satisfeitos através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000,00, as quais são realizadas a partir do ano de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do citado contrato, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.»

deve ler-se:

«7 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 2 são satisfeitos através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante anual de (euro) 10 500 000,00, as quais são realizadas a partir do ano de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do citado contrato, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.».

Secretaria-Geral, 3 de outubro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111705118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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