Lei 11/86
de 3 de Maio
Revogação de disposições da Lei 23/83, de 6 de Setembro
(Conselho de Comunicação Social)
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 4 do artigo 39.º e da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
São revogados o n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 38.º da Lei 23/83, de 6 de Setembro (Conselho de Comunicação Social).
Aprovada em 14 de Março de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.