Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de julho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Benim, a 28 de junho de 2018, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Tradução
Assinatura
Benim, 28-06-2018
(assinado diretamente) Akplogan Zacharie Richard, Embaixador do Benim na Bélgica, 28 de junho de 2018.
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 43.º, a Convenção foi assinada pelo Benim a 28 de junho de 2018.
Ratificação
Benim, 28-06-2018
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para o Benim a 1 de outubro de 2018.
Autoridades
Benim, 28-06-2018
Autoridade competente:
Ministério dos Assuntos Sociais e Micro Finanças
Autoridade central:
Ministério dos Assuntos Sociais e Micro Finanças
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
111690969