Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 128/2018, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Benim, a 28 de junho de 2018, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 128/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de julho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Benim, a 28 de junho de 2018, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Tradução

Assinatura

Benim, 28-06-2018

(assinado diretamente) Akplogan Zacharie Richard, Embaixador do Benim na Bélgica, 28 de junho de 2018.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 43.º, a Convenção foi assinada pelo Benim a 28 de junho de 2018.

Ratificação

Benim, 28-06-2018

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para o Benim a 1 de outubro de 2018.

Autoridades

Benim, 28-06-2018

Autoridade competente:

Ministério dos Assuntos Sociais e Micro Finanças

Autoridade central:

Ministério dos Assuntos Sociais e Micro Finanças

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111690969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda