Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de março de 2018, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República das Filipinas comunicado a sua decisão de se retirar do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.
Tradução
Filipinas: Retirada (1)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 17 de março de 2018.
Original: Inglês
«17 de março de 2018
Excelência,
O Governo da República das Filipinas tem a honra de informar o Secretário-Geral, na sua qualidade de depositário do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, da sua decisão de se retirar do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em conformidade com as disposições pertinentes do Estatuto.
As Filipinas asseguram à comunidade das nações que o Governo das Filipinas continua a reger-se pelo Estado de direito consagrado na sua Constituição, que também garante a longa tradição de defesa dos direitos humanos do país.
Não obstante a sua retirada do Estatuto de Roma, o Governo afirma o seu compromisso de luta contra a impunidade dos crimes contra a humanidade, até porque as Filipinas têm legislação nacional que pune os crimes hediondos. O Governo mantém-se determinado em cumprir a sua principal responsabilidade de garantir a segurança duradoura da nação, a fim de promover o desenvolvimento nacional inclusivo e assegurar uma vida decente e digna para todos.
A decisão de se retirar resulta da posição de princípio das Filipinas contra os que politizam e militarizam os direitos humanos, apesar de os seus órgãos e agências independentes e operacionais continuarem a exercer jurisdição relativamente a queixas, questões, problemas e preocupações decorrentes dos seus esforços para proteger o seu povo.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.
(assinado)
Alan Peter S. Cayetano
Ministro dos Negócios Estrangeiros»
A ação produz efeitos para as Filipinas a 17 de março de 2019, em conformidade com o n.º 1 do artigo 127.º, segundo o qual:
«Qualquer Estado Parte pode, mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, retirar-se do presente Estatuto. A retirada produzirá efeitos um ano após a data de receção da notificação, salvo se esta indicar uma data ulterior.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
(1) Ver notificação depositária C.N.530.2011.TREATIES-3 de 30 de agosto de 2011 (Ratificação: Filipinas).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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