Por ordem superior se torna público que a República de Cabo Verde depositou, no dia 22 de agosto de 2018, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, os instrumentos de ratificação relativos à Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da CPLP, à Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da CPLP e à Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, assinadas em 23 de novembro de 2005, na Cidade da Praia, Cabo Verde.
A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da CPLP foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, de 18 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2008.
A Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da CPLP foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2008, de 18 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008.
A Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, de 18 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008.
As três Convenções entraram em vigor na República Portuguesa em 1 de março de 2010.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 19.º da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da CPLP, a mesma encontra-se em vigor na República de Moçambique, na República Democrática de São Tomé e Príncipe e na República Federativa do Brasil desde 1 de agosto de 2009; na República de Angola desde 1 de janeiro de 2011; na República Democrática de Timor-Leste desde 1 de maio de 2011; e na República de Cabo Verde desde 1 de setembro de 2018.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º da Convenção de Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da CPLP, a mesma encontra-se em vigor na República de Moçambique, na República Democrática de São Tomé e Príncipe e na República Federativa do Brasil desde 1 de agosto de 2009; na República de Angola desde 1 de janeiro de 2011; na República Democrática de Timor-Leste desde 1 de maio de 2011; e na República de Cabo Verde desde 1 de setembro de 2018.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 24.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, a mesma encontra-se em vigor na República de Moçambique, na República Democrática de São Tomé e Príncipe e na República Federativa do Brasil desde 1 de junho de 2009; na República de Angola desde 1 de janeiro de 2011; na República Democrática de Timor-Leste desde 1 de maio de 2011; e na República de Cabo Verde desde 1 de setembro de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 26 de setembro de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.
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