Portaria 1138/91
de 5 de Novembro
Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve de recrutar trabalhadores para a carreira de pedreiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria 862/91, de 20 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso na carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano do Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.