A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1138/91, de 5 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para ingresso na carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 1138/91
de 5 de Novembro
Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve de recrutar trabalhadores para a carreira de pedreiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria 862/91, de 20 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso na carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano do Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 862/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define normas para a integração das carreiras e categorias profissionais dos trabalhadores das administrações dos portos no novo enquadramento profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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