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Portaria 1133-A/91, de 31 de Outubro

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Sumário

FIXA EM 1,1150 O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR NO ANO DE 1992.

Texto do documento

Portaria 1133-A/91
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ouvido o Conselho de Concertação Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1992, seja de 1,1150.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Portaria 1133-B/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS PARA VIGORAREM NO ANO CIVIL DE 1992, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 46/85, DE 20 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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