Declaração de Retificação n.º 700/2018
Por ter sido publicado com inexatidão o acordo coletivo de trabalho n.º 9/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018, na parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:
Na Cláusula 15.ª, onde se lê:
«[...]
1 - [...]
a) Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
deve ler-se:
«[...]
1 - [...]
a) Nos casos em que por motivos de serviço não seja possível o gozo da dispensa de serviço no próprio dia de aniversário, deverá ser concedido ao trabalhador um dia alternativo de dispensa.
b) Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...].»
14 de agosto de 2018. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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