Aviso (extrato) n.º 13532/2018
Consolidação da mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se púbico que, por meu despacho de 30 de novembro de 2017, em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de Técnico Superior do trabalhador, João Manuel Afonso Pereira, com efeitos a 1 de dezembro de 2017, e para o posicionamento remuneratório da nova categoria, 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro) 1.201,48.
10 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Amaral.
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