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Portaria 460/80, de 4 de Agosto

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Sumário

Cria inspecções da Polícia Judiciária em Aveiro e Leiria.

Texto do documento

Portaria 460/80

de 4 de Agosto

A implantação da Polícia Judiciária em diversos pontos do País traduz não apenas o propósito de assim se assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional como o de promover uma desejável desconcentração de serviços.

O levantamento dos meios adequados à prossecução destes objectivos aponta, desde já, para a criação de novos departamentos em Aveiro e Leiria.

Assim:

Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam criadas duas inspecções da Polícia Judiciária, uma em Aveiro e outra em Leiria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 15 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-34752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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