Portaria 460/80, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 178/1980, Série I de 1980-08-04.
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Data:
1980-08-04
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Secções desta página::
Cria inspecções da Polícia Judiciária em Aveiro e Leiria.
Portaria 460/80
de 4 de Agosto
A implantação da Polícia Judiciária em diversos pontos do País traduz não apenas o propósito de assim se assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional como o de promover uma desejável desconcentração de serviços.
O levantamento dos meios adequados à prossecução destes objectivos aponta, desde já, para a criação de novos departamentos em Aveiro e Leiria.
Assim:
Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam criadas duas inspecções da Polícia Judiciária, uma em Aveiro e outra em Leiria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 15 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-34752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34752.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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