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Aviso (extrato) 13421/2018, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado na área científica de Biologia - Fisiologia Vegetal, Universidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13421/2018

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-105-ARH/2018, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Biologia - Fisiologia Vegetal com vista a estudar o potencial de otimização de produção de Codium tomentosum em sistema de aquacultura multitrófica integrada (IMTA) através da manipulação das condições de luz, no âmbito do projeto "Efeitos da luz na fotobiologia e crescimento da macroalga de valor comercial Codium tomentosum" (POCI-01-0145-FEDER-030979), suportado pelos orçamentos do Programa Operacional Regional do Centro, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

5 de setembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

311654964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3475188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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