Acórdão (extrato) 423/2018, de 18 de Setembro
Não conhece do objeto da ação de impugnação de decisão da Comissão Organizadora do Congresso (COC) do CDS-PP Madeira que excluiu moção apresentada pelo requerente, por não esgotamento dos meios internos e, em consequência, não conhece do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida
Acórdão (extrato) n.º 423/2018
Processo 744/18
III - Decisão
Pelo exposto decide-se:
a) Não conhecer do objeto da presente ação de impugnação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC; e
b) Consequentemente, não conhecer do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 20 de agosto de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180423.html?impressao=1
311642392
- Extracto do Diário da República original:
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