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Acórdão (extrato) 423/2018, de 18 de Setembro

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Sumário

Não conhece do objeto da ação de impugnação de decisão da Comissão Organizadora do Congresso (COC) do CDS-PP Madeira que excluiu moção apresentada pelo requerente, por não esgotamento dos meios internos e, em consequência, não conhece do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 423/2018

Processo 744/18

III - Decisão

Pelo exposto decide-se:

a) Não conhecer do objeto da presente ação de impugnação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC; e

b) Consequentemente, não conhecer do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Lisboa, 20 de agosto de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180423.html?impressao=1

311642392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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