A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração (extrato) 37/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 20 de agosto de 2018, a pedido da Câmara Municipal de Óbidos, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 37/2018

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 20 de agosto de 2018, a pedido da Câmara Municipal de Óbidos, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à aquisição de parcela ocupada para beneficiação e correção da "Estrada Municipal n.º 575, Óbidos - Arelho".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-001580-2017 e I-001069-2018, de 16 de outubro de 2017 e 13 de agosto de 2018, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.016.10/DAJ, daquela Direção-Geral.

30 de agosto de 2018. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

311630485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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