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Portaria 424/80, de 24 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa.

Texto do documento

Portaria 424/80

de 24 de Julho

Considerando que o quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, se mostra desajustado às necessidades do serviço;

Considerando que existem disponibilidades orçamentais para ocorrer aos encargos resultantes das alterações introduzidas pela presente portaria;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

1.º São aumentados ao quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, três lugares de técnico superior de 2.ª classe, seis lugares de segundo-oficial e dois lugares de contínuo.

2.º As alíneas a) e d), respeitantes ao quadro referido no número anterior, passam a ter a seguinte redacção:

a) Um a extinguir quando vagar;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) Um a extinguir logo que aposentado.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-34647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 81/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura e fixa a competência do Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, aprovando em anexo o respectivo quadro de pessoal. Extingue as Direcções-Gerais da Administração Civil, da Fazenda e da Educação, no âmbito do ex-Ministério do Ultramar, e dispõe sobre a integração do respectivo pessoal, bem como sobre a transferência do património daquelas direcções gerais e do da ex-Secretaria-Geral daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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