de 24 de Julho
Considerando que o quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, se mostra desajustado às necessidades do serviço;Considerando que existem disponibilidades orçamentais para ocorrer aos encargos resultantes das alterações introduzidas pela presente portaria;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º São aumentados ao quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, três lugares de técnico superior de 2.ª classe, seis lugares de segundo-oficial e dois lugares de contínuo.
2.º As alíneas a) e d), respeitantes ao quadro referido no número anterior, passam a ter a seguinte redacção:
a) Um a extinguir quando vagar;
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) Um a extinguir logo que aposentado.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.