Declaração de Retificação n.º 656/2018
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 12152/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2018, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, referente à abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar, retifica-se que onde se lê:
«15.5.1.ªrelevância e qualidade do projeto científico sobre a relação dinâmica entre a participação em desportos de resistência multidisciplinar e o status de saúde ao longo da vida;
15.5.1.b contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas incidência de lesão, saúde do atleta, triatlo, idade e carga de treino da área científica Motricidade Humana - Fisiologia do exercício.
15.5.1.c contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas xxx e yyy no âmbito do programa de investigação do Centro Interdisciplinar para o Estudo da Performance Humana, considerando o foco de estudo sobre adaptações biológicas e comportamentais a ambientes de desempenho»
deve ler-se:
«15.5.1.ªrelevância e qualidade do projeto científico sobre a relação dinâmica entre a participação em desportos de resistência multidisciplinar e o estado de saúde ao longo da vida;
15.5.1.b contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas relativos à incidência de lesão, da saúde do atleta, da idade e da carga de treino no triatlo, no âmbito da área científica a que corresponde a abertura do presente concurso;
15.5.1.c contribuição para o desenvolvimento e evolução do tema da adaptabilidade sustentável e saudável ao processo de treino no âmbito do programa de investigação do Centro Interdisciplinar para o Estudo da Performance Humana (CIPER), considerando o foco de estudo sobre adaptações biológicas e comportamentais a ambientes de desempenho;»
Onde se lê:
«26 - A celebração do contrato decorrente do presente procedimento, está condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento, por parte da FCT, e da celebração da respetiva adenda ao contrato programa celebrado entre a IC e a FCT.»
deve ler-se:
«26 - A celebração do contrato decorrente do presente procedimento está condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento, por parte da FCT, e da celebração da respetiva adenda ao contrato-programa celebrado entre a Faculdade de Motricidade Humana e a FCT.»
29 de agosto de 2018. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
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