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Despacho (extrato) 8671/2018, de 11 de Setembro

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Sumário

Colaboração do Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros para exercer o cargo de Chefe da Delegação Nacional à IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8671/2018

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de

29 de agosto de 2018, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi autorizado o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Luís José Moreira da Silva Barreiros - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, a colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nomeadamente continuando a exercer o cargo de Chefe da Delegação Nacional à IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance).

2 - O referido despacho produz efeitos 9 de junho de 2018.

3 de setembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311628233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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