Declaração de Retificação n.º 639/2018
Por ter saído com inexatidão o Aviso 11787/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, assim se retifica que no ponto 15 onde se lê «Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.» deve ler-se «Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.». Solicita-se também que seja acrescentado o ponto 16 com o seguinte texto «Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.».
24 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
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