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Declaração de Retificação 639/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação ao Aviso n.º 11787/2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 639/2018

Por ter saído com inexatidão o Aviso 11787/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, assim se retifica que no ponto 15 onde se lê «Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.» deve ler-se «Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.». Solicita-se também que seja acrescentado o ponto 16 com o seguinte texto «Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.».

24 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311608089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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