Portaria 399/80, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 158/1980, Série I de 1980-07-11.
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Data:
1980-07-11
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Secções desta página::
Fixa em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial (revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários).
Portaria 399/80
de 11 de Julho
Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários;
Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:
Fixar em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 18 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/11/plain-34575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34575.dre.pdf .
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