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Portaria 399/80, de 11 de Julho

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Sumário

Fixa em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial (revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários).

Texto do documento

Portaria 399/80

de 11 de Julho

Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários;

Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:

Fixar em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 18 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/11/plain-34575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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