A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 399/80, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial (revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários).

Texto do documento

Portaria 399/80

de 11 de Julho

Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários;

Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:

Fixar em 20,4% a percentagem máxima de aumento de encargos com a revisão da globalidade das cláusulas com efeitos económicos, incluindo a tabela salarial.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 18 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/11/plain-34575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda