Declaração de Retificação 29-A/2018, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 170/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-09-04.
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Data:
2018-09-04
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Documento na página oficial do DRE
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Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018
Declaração de Retificação n.º 29-A/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 55/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea (g) do anexo viii (a que se referem o n.º 1 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 14.º), Cursos profissionais do Ensino secundário, onde se lê:
«(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária anual nunca inferior a 54 horas nos três anos do ciclo de formação.»
deve ler-se:
«(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária nunca inferior a 81 horas, a distribuir pelos três anos do ciclo de formação.»
Secretaria-Geral, 4 de setembro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
111630996
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3457132.dre.pdf .
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