Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 114-A/2018, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano Nacional de Juventude

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018

O XXI Governo Constitucional assumiu, no seu Programa e no Plano Nacional de Reformas, uma perspetiva transversal das políticas públicas de juventude, ao apresentar medidas setoriais que têm como destinatária a população jovem do país.

O Governo estabeleceu o compromisso de investir na juventude, apostando na articulação interministerial com as tutelas e programas que têm impacto na vida das pessoas jovens, nomeadamente no que respeita à educação, ao emprego e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à natalidade, à saúde, à qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos transportes, à sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à igualdade, à inclusão e às migrações.

Assim, o Plano Nacional para a Juventude (PNJ) pretende ser um instrumento político com a missão de concretizar a transversalidade das políticas de juventude e com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, no âmbito do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.

Pretende-se ainda garantir a articulação entre o PNJ e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas setoriais ou transversais que tenham impacto na juventude, bem como assegurar que a dimensão da juventude se encontra integrada nesses outros instrumentos de política.

O PNJ assume-se, por isso, como um instrumento de coordenação intersetorial da política de juventude em Portugal, tendo, também, em consideração os referenciais internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), do Conselho da Europa, da União Europeia (UE), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e do Organismo Internacional da Juventude para a Ibero-América, designadamente:

Agenda 2030 da ONU;

Resolução do Conselho Europeu, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018);

Resolução do Conselho Europeu, de 15 de dezembro de 2015, sobre um Plano de Trabalho da UE para a Juventude (2016-2018);

Resolução do Conselho da Europa CM/Res (2008)23, de 28 de novembro de 2008, sobre a Política de Juventude no Conselho da Europa;

Pacto Ibero-Americano da Juventude; e

Carta da Juventude da CPLP.

A elaboração do PNJ teve ainda em consideração:

O trabalho de auscultação desenvolvido no âmbito da elaboração do Livro Branco da Juventude e respetivas orientações estratégicas, publicadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2013, de 5 de março, enquadrando-as no presente momento político nacional e internacional; e

O relatório de auscultação do PNJ, que compreendeu diversas fontes de informação, tais como entrevistas por questionário a jovens e a responsáveis municipais por políticas de juventude, entrevistas de grupo a jovens, a dirigentes associativos, a técnicos de juventude das administrações central e local e a investigadores, e as conclusões do fórum do PNJ.

O PNJ foi submetido a consulta pública.

A coordenação do PNJ será da competência do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), podendo este ser coadjuvado por um grupo de trabalho com representantes ministeriais/setoriais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional para a Juventude (PNJ), que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, para vigorar até ao final de 2021.

2 - Desenvolver políticas de juventude, no âmbito dos domínios e temas-chave estabelecidos pelo PNJ.

3 - Designar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), como entidade coordenadora do PNJ.

4 - Determinar que compete ao IPDJ, I. P., enquanto entidade coordenadora:

a) Compilar e divulgar, anualmente, as medidas para execução do PNJ apresentadas por cada área governativa, que lhe são remetidas em tempo;

b) Acompanhar as áreas governativas e entidades da Administração Pública na execução das medidas que se proponham desenvolver no âmbito do PNJ, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de implementação, execução e avaliação;

c) Elaborar, anualmente, um relatório intercalar sobre a execução das medidas que integram o PNJ, a enviar ao membro do Governo responsável pela área da juventude, até 31 de janeiro de cada ano civil;

d) Elaborar um relatório final de execução das medidas do PNJ, até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da juventude.

5 - Estabelecer que as entidades responsáveis pelas medidas do PNJ devem desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido.

6 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do PNJ depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

7 - Criar a comissão de acompanhamento do PNJ, à qual compete analisar os relatórios de execução, mediante parecer não vinculativo, com a seguinte composição:

a) Um representante do IPDJ, I. P., que preside e tem voto de qualidade;

b) Um representante do Conselho Nacional de Juventude;

c) Um representante da Federação Nacional de Associações Juvenis;

d) Uma personalidade de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência no setor, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.

8 - Determinar que os membros da comissão de acompanhamento prevista no número anterior exercem as suas funções a título não remunerado, não tendo direito a abono, compensação, subsídio ou senha de presença.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano Nacional para a Juventude

A idade importa

Estima-se que a população portuguesa compreendida entre os 15 e os 29 anos de idade represente 16 % do total. A juventude é um conceito difícil de precisar, tratando-se da fase do ciclo de vida que marca a transição da infância para a vida adulta, em que um processo de emancipação bem-sucedido é essencial para efetivar a independência e autonomia das pessoas jovens. Este período de transição para a vida adulta tem vindo a atender a diversas transformações sociais - demográficas, económicas, culturais, entre outras -, pelo que, por esta razão, é possível encontrar no quadro legal e político uma pluralidade de tetos de idade (idade máxima de acesso) em medidas políticas de juventude ou na definição de intervalos para tratamento de dados estatísticos, tais como, a título de exemplo:

30 anos no caso do Cartão Jovem;

24 anos para estatísticas de «desemprego de jovens»;

35 anos no âmbito do programa de arrendamento Porta 65 Jovem; e

40 anos na definição de jovem agricultor/a.

As políticas de juventude partem do princípio de que esta é mais do que uma fase da vida, sendo também um segmento da sociedade, no seu reconhecimento enquanto categoria social com necessidades e interesses comuns, em que os seus membros são afetados ou beneficiados de forma idêntica por medidas e instituições, provocando a necessidade destas políticas.

Reconhecer que as pessoas jovens, pela sua condição, enfrentam desafios extraordinários no acesso e efetivação dos seus direitos - por exemplo, no acesso ao emprego e à habitação - promove a necessidade de existirem políticas públicas de juventude, valorizando a diferença - neste caso, o fator etário - para assegurar a igualdade no desenho, implementação e avaliação das políticas públicas, designadamente das políticas setoriais (educação, saúde, ambiente, desporto, agricultura, entre outras).

A atuação da área governativa da juventude e, em particular, do trabalho desenvolvido, ao longo de mais de três décadas, pelo IPDJ, I. P., e seus organismos ou mecanismos antecessores, têm procurado fazer o devido acompanhamento a esta diversidade de áreas.

Enfatize-se que o país reconhece a especial vulnerabilidade das pessoas jovens na efetivação dos seus direitos, pela consagração, no n.º 1 do artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, da proteção especial na efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais.

Missão

O PNJ é o instrumento político de coordenação intersetorial da política de juventude em Portugal, com a missão de concretizar a sua transversalidade e tendo em vista o reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, conforme preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.

Visão

O PNJ assume um equilíbrio entre políticas abrangentes para a juventude e as políticas dirigidas a grupos em situação mais vulnerável ou com necessidades específicas. Assentaram-se prioridades em determinados grupos, perfis ou questões sociais, mas de uma forma flexível a todas as situações de fronteira. A juventude não é um grupo social homogéneo, englobando raparigas e rapazes e/ou jovens mulheres e homens, nacionais ou imigrantes, afrodescendentes, ciganas/os, em diferentes condições socioeconómicas, com deficiência, que habitam em contexto rural ou urbano, entre diversas outras características, situações ou condições que são parte da sua identidade e influenciam ou, muitas vezes, determinam o acesso bem-sucedido ou a efetivação dos seus direitos.

Perante os desafios que nos são colocados, enquanto país, pelo declínio demográfico, o despovoamento do interior e o envelhecimento da população, as políticas públicas de juventude assumem uma importância cada vez maior no planeamento estratégico das diversas políticas setoriais a longo prazo, uma vez que a preparação do país de futuro implica, no presente, a prossecução de robustas políticas públicas de juventude. A sua sedimentação dependerá, desde logo, da qualidade das políticas e da capacidade prospetiva de decisores e instituições.

Sendo um período extremamente complexo na vida das pessoas jovens - num curto espaço de tempo terminam, interrompem ou abandonam a escola, tentam ou conseguem inserir-se no mercado de trabalho, tentam ou conseguem sair de casa, poderão formar uma família -, é, também, um período potencialmente rico para o país na medida em que as pessoas jovens podem, devem e, de facto, contribuem para a inclusão e coesão social, democracia, sustentabilidade e desenvolvimento económico e social do mesmo. Assim sendo, todo o país beneficia direta e indiretamente de um Plano Nacional para a Juventude, mesmo que, aparentemente, seja apenas dele destinatária a população jovem.

Enquadramento

Portugal não tinha, até à presente data, um Plano Nacional para a Juventude. Tal não quer dizer que: não existissem políticas, a decorrer, programas, iniciativas e projetos de juventude, para a juventude e pela juventude; que o setor não fosse dinâmico e não envolvesse associações de jovens, técnicas/os de juventude, vereadoras/es com o pelouro da juventude nas câmaras municipais; que não se tratasse de um diligente e atento campo de estudos, espalhado por diferentes centros de investigação e áreas disciplinares; e que não houvesse a tradição de práticas de colaboração entre as diversas áreas governativas e o setor da juventude. No entanto, apesar de tudo isto, não existia um fio condutor sistematizado e visível a unir estas dispersas iniciativas e interesses.

Este momento é, por isso, determinante para a juventude em Portugal, especialmente quando, comparando com o resto do mundo, se verifica a posição periférica em que o país se encontrava neste particular: entre a minoria de países, sobretudo europeus, que não tem um Plano Nacional para a Juventude. Minoria esta que não estaria a utilizar todo o potencial desta faixa etária da população.

Para a elaboração deste plano, utilizaram-se duas fontes de dados empíricos, conhecimento e evidências, a saber:

a) A sua recolha, diretamente, junto das pessoas jovens e seus interlocutores privilegiados, recorrendo-se a fontes, sobretudo primárias, de informação, tendo sido levado a cabo um processo multifacetado de auscultação do setor. O processo de auscultação recorreu a diferentes metodologias e fontes para poder obter-se, enquanto produto final, um mapeamento o mais completo possível das vivências, dificuldades, desafios e condições da juventude em Portugal, da juventude enquanto setor e enquanto parte significativa e importante da população e da sociedade.

b) Utilização de fontes secundárias de informação, nomeadamente, estatísticas e investigação qualitativa atualizada sobre as condições de vida e de transição das pessoas jovens em Portugal.

Estrutura e conteúdo do PNJ

Sendo o 1.º Plano Nacional para a Juventude em Portugal e não sendo resultado de uma avaliação de um anterior plano, o PNJ procurou promover um equilíbrio entre o que foi retirado dos processos de auscultação e o que se mapeou ou se conhece dos desafios e potencialidades particulares à população jovem. Alguns dos objetivos estratégicos e operacionais são sobremaneira regulatórios, outros especialmente emancipatórios; uns são mais centrados na prevenção, outros na intervenção; uns seguem uma abordagem mais proativa, outros mais reativa, e por fim, uns mais baseados em problemas e outros particularmente em oportunidades.

O PNJ adota a seguinte estrutura:

Domínios-chave: Educação Formal e Não Formal, Emprego, Saúde e Habitação

O destaque dado aos domínios-chave da Educação Formal e Não Formal, Emprego, Saúde e Habitação não deve ser considerado um retrocesso aos campos tradicionais de transição para a vida adulta, mas sim um regresso às esferas onde as desigualdades sociais mais operam e se reificam;

Temas-chave: Governança e Participação, Igualdade e Inclusão Social, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Aos domínios-chave correspondem, de forma mais evidente, algumas áreas governativas, distinguindo-se dos temas-chave por estes serem mais abrangentes e representarem áreas de intervenção mais transversais.

Outras áreas relevantes - correspondentes a planos de ação setoriais desenhados pelas áreas governativas da administração interna; da agricultura, florestas e desenvolvimento rural; da cultura; da defesa; do desporto; do mar e da justiça.

Apesar desta separação entre domínios e temas, foi incorporado um esforço de conjugação e de não duplicação de esforços entre os objetivos levados a cabo em cada área. Tal poderá concretizar-se na disseminação ou na avaliação conjunta dos programas, bem como na partilha das responsabilidades política e orçamental por um determinado programa ou objetivo.

Planos de ação

Para cada domínio ou tema-chave foi traçada uma prioridade e objetivos estratégicos, aos quais corresponde um plano de ação assente na contribuição das diferentes áreas governativas, que se transcrevem, de seguida.

Domínios-chave

Educação formal e não formal

Prioridade: Garantir a efetivação do direito ao ensino e à educação numa perspetiva holística e inclusiva, designadamente aproximando os domínios das aprendizagens não formal e informal ao sistema educativo formal, centrando-se no desenvolvimento e reconhecimento de competências, com vista à integração das pessoas jovens na vida ativa e ao exercício da cidadania e da participação cívica, considerando as suas condições específicas.

(ver documento original)

Emprego

Prioridade: Promover a efetivação do direito ao emprego digno e inclusivo, generalizando um mais rápido e melhor acesso ao primeiro emprego e combatendo a precariedade, com vista à sustentabilidade do processo emancipatório e criação de autonomia das pessoas jovens.

(ver documento original)

Habitação

Prioridade: Promover a efetivação do direito à habitação, garantido o acesso das pessoas jovens a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas, contribuindo para a sustentabilidade do processo emancipatório e criação de autonomia das pessoas jovens e para um maior grau de liberdade na mobilidade estudantil, profissional e familiar.

(ver documento original)

Saúde

Prioridade: Garantir a efetivação do direito à saúde, tendo em consideração as dimensões bio-psico-sociais particulares desta fase da vida na promoção de políticas e programas de saúde e de um estilo de vida saudável, com vista ao bem-estar das pessoas jovens e à aquisição de competências que potenciem a qualidade de vida adulta.

(ver documento original)

Temas-chave

Ambiente e desenvolvimento sustentável

Prioridade: Garantir o envolvimento e a participação das pessoas jovens no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, assegurando, da mesma forma, que estes encontram ações, medidas e objetivos inclusivos desenvolvidos para e com pessoas jovens, monitorizando e avaliando o seu impacto na juventude.

(ver documento original)

Governança e participação

Prioridade: Promover práticas de governança multinível, inclusivas, participadas e participativas, com vista ao reforço institucional das políticas de juventude.

(ver documento original)

Igualdade e inclusão social

Prioridade: Promover a efetivação do direito à igualdade e inclusão social de todas as pessoas jovens, combatendo a exclusão social e todas as formas de desigualdade e discriminação.

(ver documento original)

Outras Áreas Relevantes

Administração Interna

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Cultura

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Defesa

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Desporto

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Justiça

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Mar

Prioridade: Promover a transversalidade das políticas de juventude em todas as áreas governativas.

(ver documento original)

Glossário da Estrutura do Plano Nacional para a Juventude

A matriz de suporte ao Plano Nacional para a Juventude pressupôs a existência de informação relativa a dimensões prospetivas, de médio e de curto prazo, tal como outras relacionadas com o processo de monitorização de resultados e do impacto das ações levadas a efeito.

Assim, no contexto do Plano Nacional para a Juventude, entendeu-se por:

Áreas governativas - áreas governativas envolvidas na concretização do objetivo ou medida.

Entidades envolvidas - organizações do setor público, de âmbito nacional, regional ou local, tal como da sociedade civil, que contribuem para a concretização do objetivo, da medida/atividade.

Indicador - expressão mensurável que permite determinar o nível de desempenho de cada um dos objetivos de forma qualitativa ou quantitativa, quanto à sua qualidade, eficiência ou eficácia.

Medida/Atividade - decisão, materializada em ação concreta, que visa a concretização de um objetivo operacional.

Meta - valor previsto e desejado para cada um dos indicadores.

Objetivo estratégico - traduz uma prioridade do Estado e de cada área de governação no horizonte plurianual definido, devendo estar alinhado com a respetiva política pública, traduzir-se na criação de valor social e corresponder aos impactos dos programas ou políticas pretendidas.

Objetivo operacional - concorre para o objetivo estratégico, concretizando-o num horizonte temporal de curto prazo, ao definir o caminho a seguir para o atingir e a forma de o medir e monitorizar através de indicadores.

Referências: permite dar visibilidade a outras agendas, estratégias ou planos para os quais as medidas também concorrem, tal como a Agenda 2030, através da indicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a que corresponde cada uma das medidas do PNJ.

Lista de Abreviaturas

ACM, I. P. - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

AdP - Águas de Portugal

AG PDR 2020 - Autoridade de Gestão do PDR 2020

AICEP, E. P. E. - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

ANESPO - Associação Nacional de Escolas Profissionais

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil

ANQEP, I. P. - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

APA, I. P. - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aporvela - Associação Portuguesa de Treino de Vela

ARS - Administrações Regionais de Saúde

CDNJ - Centro Desportivo Nacional do Jamor

CE - Centros Educativos

CES - Corpo Europeu de Solidariedade

CESD - Colégio Europeu de Segurança e Defesa

CFAE - Centros de Formação de Associação de Escolas

CFD - Centros de Formação Desportiva

CIEJD - Centro de Informação Europeia Jacques Delors

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

CInv - Centros de Investigação

CNAPEF - Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física

CNPDPCJ - Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

COP - Comité Olímpico de Portugal

CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

CPN - Comparticipação Pública Nacional

CSM - Conselho Superior da Magistratura

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

DGARTES - Direção-Geral das Artes

DGE - Direção-Geral da Educação

DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

DGES - Direção-Geral de Ensino Superior

DGestE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

DGLAB - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

DGO - Direção-Geral do Orçamento

DGPC - Direção-Geral do Património Cultural

DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça

DGPM - Direção-Geral de Política do Mar

DGRDN - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

DGS - Direção-Geral de Saúde

DL - decreto-lei

Docapesca - Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

ENEC - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

ENIND - Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030

ENPCP - Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva

ERYICA - The European Youth Information and Counselling Agency - Agência Europeia de Informação e Aconselhamento para Jovens

FA - Forças Armadas

FADU - Federação Académica do Desporto Universitário

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

FMH - Faculdade de Motricidade Humana

FOR-MAR - Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar

FSI - Fundo de Segurança Interna

GEPAC - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

GJ - Garantia Jovem

GMQ - Guia Militar para a Qualificação

GNR - Guarda Nacional Republicana

IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

IEFP, I. P. - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

IES - Instituições de Ensino Superior

IGFEJ, I. P. - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

IMH - Igualdade entre Mulheres e Homens

INA, I. P. - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

INE, I. P. - Instituto Nacional de Estatística, INE, I. P.

INIAV, I. P. - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

INR, I. P. - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

IPDJ, I. P. - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

IPMA, I. P. - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social

IRHU, I. P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.

IVV, I. P. - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

LBP - Liga dos Bombeiros Portugueses

LGBTI - Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo

MA - Ministério do Ambiente

MAFDR - Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

MAI - Ministério da Administração Interna

MC - Ministério da Cultura

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

MDN - Ministério da Defesa Nacional

ME - Ministério da Economia

MEDU - Ministério da Educação

MF - Ministério das Finanças

MGF - Mutilação Genital Feminina

MJ - Ministério da Justiça

MM - Ministério do Mar

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros

Movijovem - Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público e Responsabilidade Limitada

MPMA - Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa

MS - Ministério da Saúde

MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável

OE - Orçamento do Estado

ONG - Organizações Não-Governamentais

ONU - Organização das Nações Unidas

OPART - OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

OPC - Órgãos de Polícia Criminal

PA - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

PAA - Programa de Arrendamento Acessível

PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

PE - Programa Escolhas

PGR - Procuradoria-Geral da República

PNED - Plano Nacional de Ética no Desporto

PNJ - Plano Nacional para a Juventude

PNL - Plano Nacional de Leitura

PO - Programa Operacional

PSP - Polícia de Segurança Pública

RAA - Região Autónoma dos Açores

RAM - Região Autónoma da Madeira

RBE - Rede de Bibliotecas Escolares

RC - Regime de Contrato

RNAVVD - Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica

RV - Regime Voluntário

SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

SGMAI - Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

SPEF - Sociedade Portuguesa de Educação Física

TeSP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais

TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação

TNDMII - Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.

TNSC - Teatro Nacional São Carlos

TNSJ - Teatro Nacional São João, E. P. E.

UE - União Europeia

111621972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda